fonte: Canção Nova
As indulgências
Constituição Apostólica Doutrina das Indulgências Papa Paulo VI, 1967, diz:
“A doutrina e o uso das indulgências vigentes na Igreja Católica há vários séculos encontram sólido apoio na Revelação divina, a qual vindo dos apóstolos, desenvolve-se na Igreja sob a assistência do Espírito Santo, enquanto a Igreja, no decorrer dos séculos, tende para a plenitude da verdade divina, até que se cumpram nela as palavras de Deus (Dei Verbum,8) e ( DI,1).
Indulgência é a remissão, diante de Deus, da pena temporal devida aos pecados já perdoados quanto à culpa, que o fiel, devidamente disposto e em certas e determinadas condições, alcança por meio da Igreja, a qual, como dispensadora da redenção, distribui e aplica, com autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos (Norma 1).
“Assim nos ensina a revelação divina que os pecados acarretam como consequência penas infligidas pela santidade e justiça divina, penas que devem ser pagas ou neste mundo, mediante os sofrimentos, dificuldades e tristezas desta vida e, sobretudo, mediante a morte, ou então no século futuro […]” (DI, 2).
“Pelas indulgências, os fiéis podem obter para si mesmos e também para as almas do purgatório, a remissão das penas temporais, sequelas dos pecados” (Catecismo da Igreja Católica, 1498).
Condições para ganhar a indulgência plenária
Para si ou para uma alma
1 – Confessar-se bem, rejeitando todo pecado;
2 – Participar da Santa Missa e comungar com essa intenção;
3 – Rezar pelo Papa ao menos um Pai-Nosso, Ave-Maria e Glória e
4 – Visitar o cemitério e rezar pelo falecido.
Obs.: Fora da semana dos falecidos, o item 4 pode ser substituído por: terço em família diante de um oratório; via-sacra na Igreja; meia hora de adoração do Santíssimo ou meia hora de leitura bíblica meditada.
Matéria na íntegra : https://formacao.cancaonova.com/igreja/catequese/o-que-podemos-fazer-pelas-almas-dos-fieis-defuntos/